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Saiba mais sobre as prováveis mudanças no Código de Trânsito, aprovadas pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, no final do mês de junho deste ano, o Projeto de Lei n. 3267/2019, estabelecendo diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei n. 9.503/1997). O projeto havia sido entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro e, de modo geral, busca tornar o CTB menos rigoroso, afrouxando suas disposições. Saiba mais sobre as principais mudanças previstas na proposta:

Pontuação: O projeto propõe que a penalidade de suspensão do direito de dirigir seja imposta apenas nos casos em que o infrator atingir 40 pontos (caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação); 30 pontos (caso conste uma infração gravíssima na pontuação); ou 20 pontos (caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação). Atualmente, a suspensão do direito de dirigir é imposta nos casos em que o infrator atinge 20 pontos, sem especificação na gravidade das infrações.

Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

Prevê-se a ampliação da validade da CNH de 5 para 10 anos, no caso dos motoristas de até 50 anos de idade. Para motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 anos, a validade deverá ser ampliada de 3 para 5 anos.

Luzes dos Veículos:

Propõe-se que a utilização do farol baixo durante o dia seja obrigatória somente nas rodovias de pista simples e para veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna. Atualmente, a utilização do farol baixo durante o dia é obrigatória em todas as rodovias.

Transporte de Crianças:

Prevê-se a exigência de altura mínima para transporte de crianças no banco dianteiro. Crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura, com isso, deverão ser transportadas nos bancos traseiros. Além disso, a idade mínima para transportar crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores deverá ser ampliada de 7 para 10 anos.

Advertência por Escrito:

Antes sujeita à análise subjetiva da autoridade, a penalidade de advertência por escrito, conforme o projeto, deverá obrigatoriamente ser imposta à infração de natureza leve ou média — passível de ser punida com multa, caso o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses.

Curso de Reciclagem:

Aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, habilitados nas categorias C, D ou E, propõe-se a opção de realização do curso preventivo de reciclagem para o caso de acúmulo de 30 pontos no período de 12 meses. Atualmente, a opção pelo curso de reciclagem preventivo é facultada apenas aos condutores profissionais que atingem 14 pontos no período de 1 ano.

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC):

Prevê-se a criação do RNPC, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. Esses condutores poderão receber benefícios fiscais ou tarifários, de acordo com a legislação de cada ente federativo.

Processo de Habilitação:

Propõe-se a extinção da exigência de tempo mínimo de 15 dias entre um exame (teórico ou prático) e outro em caso de reprovação. A necessidade de realização de aulas práticas noturnas também deverá ser revogada.

É importante ressaltar que essas mudanças ainda não estão em vigor. O Projeto de Lei não finalizou sua tramitação — neste momento, está sendo analisado pelo Senado Federal, que ainda pode alterar o texto aprovado pela Câmara. Atualmente, mais de cem emendas já foram anexadas ao PL e serão em breve examinadas pelos parlamentares.

Em caso de dúvidas envolvendo a legislação vigente, contate um advogado de sua confiança!

*Artigo escrito por Victória Razig Votto OAB/RS 113.695 em parceria com o escritório Müller Advocacia.

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