A execução fiscal é a ação do Poder Público contra o devedor do tributo já inscrito em dívida ativa.
Nessa fase processual é sempre muito difícil para o devedor descaracterizar o débito porque, geralmente, já não se fala nos fatos que geraram a dívida, mas sim de situações processuais que podem vir a cancelar ou anular o título que deu origem ao processo de execução.
Assim, é muito importante que o devedor não desista da defesa e contrate um profissional preparado, que saiba efetivamente perceber se existe alguma falha no título executivo, e que tenha experiência na busca de jurisprudência que ampare a sua tese, lembrando que os julgados não são imutáveis, estando em constante alteração.
O que conta nessa área, enfim, é a dedicação, a paciência e a persistência, seja para o cliente nunca deve desistir de seu direito de defesa, bem como para o advogado que pode encontrar na execução fiscal, uma oportunidade para alavancar os negócios de seu escritório.
Decisão do STJ autoriza divórcio liminar – marco na autonomia da vontade e proteção das vítimas
Por Sabine Mara Müller Souto – Advogada, OAB/SC 21001 Em...
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