Quando você está casado (a) no cartório de registro civil e quer se separar, você terá que entrar com o que se chama Divórcio. Ele está previsto na lei, por isso tem que seguir certos procedimentos. Existem duas possibilidades de divórcio: consensual ou litigioso. Se o casal estiver de acordo com os termos da separação (relativos a partilha de bens, alimentos, direitos dos filhos, etc…), o advogado já poderá fazer um documento (que os advogados chamam de “petição”) onde constam todos os termos do acordo e entrar em Juízo para que o juiz homologue. No caso de ter filhos menores, o ajuizamento do divórcio é obrigatório, mas se não os tiver, poderá ser feito diretamente através de escritura pública, nos Cartórios de Tabelionato. Sempre deverá haver a participação de um advogado, mesmo no extrajudicial.
Mas, se o seu divórcio for litigioso, ou seja, não houver acordo em relação aos termos da separação, então você deverá ajuizar uma Ação de Divórcio, onde seu advogado pedirá ao juiz para realizar a partilha dos bens, fixar os alimentos, visitas de filhos, etc…
O fato de você entrar com um divórcio litigioso não impede de fazer acordo a qualquer momento e torná-lo consensual.
Se você tiver bens a serem partilhados, primeiramente deverá observar em qual regime de bens você casou, ele consta sempre na sua certidão de casamento. Existem duas formas de regime de bens mais usadas no Brasil, que é a da comunhão universal de bens e da comunhão parcial de bens. Na universal, o casal deverá dividir todos os bens que tiver adquirido, mesmo que tenham sido herança ou doação dos pais. No regime de comunhão parcial se dividem apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento e após ele.
Tem-se ainda outros regimes de bens, como a separação total de bens, que é quando os bens são de propriedade de cada cônjuge, mesmo quando comprados durante o casamento, e aí fica mais fácil para divorciar, pois cada um já tem seus bens. Isso não impede que algum bem tenha sido comprado por ambos, ficando na situação de condomínio. Outra forma de regime é a participação final nos aquestos (que ninguém usa), mas que pode ser muito conveniente, pois durante o casamento o regime a vigorar é o da separação total de bens e quando houver o divórcio é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão.
Os documentos mais essenciais que você deverá ter em mãos para o encaminhamento do divórcio são os seguintes: certidão de casamento atualizada, Carteira de Identidade e o número do seu CPF, comprovante de endereço (pode ser uma conta de energia elétrica), documentos relativos a todos os bens móveis e imóveis (CRLV dos veículos, matrícula ou contato dos imóveis, carnê de IPTU, etc…), contas bancárias, aplicações financeiras, dívidas, certidão de nascimento dos filhos, carteira de identidade dos filhos, gastos efetuados com os filhos, e talvez o advogado ainda lhe peça outros, de acordo com a sua situação.