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Direito Internacional: Quer saber como sua empresa pode se internacionalizar?

Diante do cenário internacional, em que a comunicação é facilitada pela tecnologia, o acesso ao comércio além das fronteiras físicas também vem se fazendo cada vez mais presente.

De acordo com a balança comercial[1], bem como das políticas brasileiras para os incentivos à produção pela Indústria Nacional, na forma de aplicação, suspensão, diminuição ou aumento de taxas e impostos – sobretudo impostos, os empresários tendem a remodelar seus negócios, buscando soluções mais eficientes e/ou econômicas, não raramente em outros países. Isso se aplica tanto para aquele que pretendo adquirir produtos para produção ou revenda – importar, bem como para aqueles pretendem vender para outros países, aproveitando a taxa de cotação do dólar (que flutua), e a possibilidade de escoarem maiores volumes de produção – exportação.

 A importação no Brasil exige uma série de requisitos burocráticos, concernentes à documentação, como: fatura comercial (Comercial Invoice), o detalhamento da mercadoria trazida (Packing List) e o conhecimento de embarque (House Bill of Lading), no mínimo. Esta documentação é emitida pelo exportador e precisa ser original, isso porque o Brasil ainda não aceita a documentação em via digital e, sem qualquer aviso, a fiscalização (Receita Federal) pode pedir para ver os originais.

Para aqueles que pensam em transformar seus negócios nacionais em internacionais, necessário é que se adequem às exigências da lei brasileira. Uma das principais preocupações sempre foi a burocracia, visto por não entendimento das normativas legais, os empresários podem acabar errando na hora de habilitar suas empresas como importadoras/exportadoras.

É obrigatória a habilitação no RADAR/SISCOMEX – Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, o qual é controlado pela Receita Federal brasileira.

Como o sistema apresentava-se complexo, no intuito de facilitar a movimentação dos empresários, em 2015 foi lançada a Instrução Normativa 1.603[2], e o procedimento de habilitação ficou mais simplificado. Novas modalidades foram criadas, documentos foram suprimidos, e o processo de solicitação passou a ser feito por intermédio do Portal Habilita, dentro do Portal Único Siscomex.

De qualquer forma, no Brasil, para que a mercadoria seja “desembaraçada”[3] é necessária a contratação de um despachante aduaneiro, o qual possui autorização para realizar todo o procedimento junto ao Siscomex. Para tal trâmite são necessários Comprovante de Importação; o Documento de Conhecimento de Carga, o Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos), e se o AFRMM – Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – não estiver pago, a carga não sai do lugar. Ele é aplicado apenas em importações marítimas; Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Declaração de Trânsito Aduaneiro; e a Declaração de Importação.

Muito comum são as empresas que realizam as importações, no sistema de consultoria, terceirizada. Dessa forma, ofertam a busca por fornecedores ou compradores atrativos (sourcing), o procedimento de verificação de adequação às normas brasileiras no que diz respeito à classificação dos produtos ou serviços (NCM´s[4]).

Todo erro, sonegação, ou omissão por parte do importador/exportador, pode incidir em multas elevadas, prejudicando consideravelmente o lucro dos negócios em questão. Além de poder ocasionar transtornos junto a clientes e fornecedores, por eventuais atrasos, decorrentes de cargas retidas pela Receita Federal, em função de irregularidades.

Sua empresa se interessa em internacionalizar os negócios? Fique atento às normativas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança.

Referências:

https://www.fazcomex.com.br/blog/balanca-comercial/ – acesso em 25/11/2020)

https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/ – ACESSO EM 25/11/2020

http://www.mdic.gov.br/index.php – acesso em 25/11/2020

Autora: Juliana Simone Nandi – Bacharel em Relações Internacionais e Direito, Pós Graduada com MBA em Gestão Empresarial e Pós Graduanda em Direito e Processo Penal.


[1]            “A Balança Comercial, nada mais é, do que a união das contas importação e exportação do país sendo um importante indicador econômico que representa muito sobre a situação da região analisada, esse indicador é tão importante quanto o PIB.” (https://www.fazcomex.com.br/blog/balanca-comercial/ – aceso em 25/11/2020)

[2]  – Instrução Normativa RFB Nº 1603, de 15 de dezembro de 2015
“Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.” – ACESSO EM 25/11/2020)

[3] “Ele é conhecido como a liberação de uma mercadoria pela alfândega para que esta possa entrar no país, nesse caso a importação. O mesmo serve para a saída da exportação.” (https://dclogisticsbrasil.com/voce-sabe-o-que-e-o-desembaraco-aduaneiro/- acesso em 25/11/2020) 

[4] Nomenclatura Comum do Mercosul – convenção categorizada de mercadorias adotada desde 1995.

Veja também:

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