O Fashion Law ou Direito da Moda é uma denominação cada vez mais presente na nova era industrial. Se trata de uma área do direito surgida 2006, na Fordham University Nova York e trata da proteção intelectual, de problemas ambientais e societários. O Brasil foi um dos primeiros países utilizar esse termo com a origem do Fashion Law & Business Institute Brazil que ocorreu no ano 2012. Após alguns anos foi proposta a criação da Comissão de Direito da Moda (CDMD) Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ) e posteriormente foi proposta a criação da comissão também no âmbito Catarinense.
Decisão do STJ autoriza divórcio liminar – marco na autonomia da vontade e proteção das vítimas
Por Sabine Mara Müller Souto – Advogada, OAB/SC 21001 Em...
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