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Demora na Concessão de Benefício Previdenciário — Como Proceder?

Estima-se que quase 1 milhão e meio de brasileiros atualmente se encontrem na fila de espera pela análise de requerimento de algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)[1]. Além do aumento do número de pedidos verificado entre a tramitação e a aprovação da chamada Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n. 103/2019), a autarquia federal há bastante tempo enfrenta um grave déficit de pessoal, possuindo quase vinte mil cargos vagos[2]. Essas circunstâncias contribuem para o agravamento da demora na análise das solicitações. Infelizmente, essa situação tende a perdurar, pois, até onde se sabe, não há perspectiva de realização de concurso público para o INSS este ano ou ano que vem — considerando tanto a suspensão de concursos estabelecida pelo Ministério da Economia ainda no ano passado como a pandemia de COVID-19, que por ora impossibilita a realização mesmo de certames essenciais.

Apesar disso, o segurado que está na fila de espera pode tomar providências para obrigar o INSS a proferir uma decisão para o seu caso. A Lei n. 9.784/1999 estabelece o prazo de 30 dias para a Administração Pública decidir em processos administrativos, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Isso quer dizer que, conforme a Lei, o INSS possui, no máximo, 60 dias para se manifestar a respeito de um pedido de benefício previdenciário. Passado esse prazo sem pronunciamento por parte da autarquia federal, surge a possibilidade de o segurado ajuizar uma ação judicial para ter o seu requerimento analisado.

Trata-se do mandado de segurança, uma ação judicial destinada a corrigir ou prevenir ilegalidades ou abusos de poder praticados por autoridades (Lei n. 12.016/2009). No caso aqui discutido, essa demanda servirá para forçar o INSS a proferir decisão administrativa a respeito do requerimento de benefício. A depender do benefício solicitado, a ação tramitará na Justiça Federal ou Estadual. Ressalta-se que o juiz, nesse tipo de processo, não analisará o mérito da solicitação administrativa, isto é, se o segurado possui ou não direito ao benefício pleiteado. Por meio dessa ação, o juiz, verificando a demora injustificada na análise do pedido, apenas estabelecerá um prazo-limite para o INSS fornecer uma resposta ao segurado — seja ela a concessão do benefício, o seu indeferimento ou a determinação do cumprimento de exigência.

Esse tipo de ação judicial é, portanto, uma alternativa para aqueles que estão injustificadamente aguardando um pronunciamento do INSS há muito tempo. É direito do segurado obter uma decisão dentro de um prazo razoável. Esperar indefinidamente por uma resposta da autarquia previdenciária, além de desgastante, pode causar graves consequências financeiras ao segurado, ainda que posteriormente haja o deferimento do benefício e o pagamento das parcelas retroativas. Não se trata de “furar a fila”, mas de se atender à expectativa legítima do administrado de obter uma boa prestação de serviço público.


[1] Fonte: <https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/08/04/fila-do-inss-cai-durante-pandemia.ghtml>. Acesso em: ago/2020.

[2] Fonte: <http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-pede-que-inss-tenha-quadro-de-servidores-recomposto-imediatamente>. Acesso em: ago/2020.

*Artigo escrito por Victória Razig Votto OAB/RS 113.695 em parceria com o escritório Müller Advocacia.

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